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Re: Convênio ICMS 153/15 - Sua empresa tem cenário de Isenção?

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Olá Nilton,

 

Em relação ao seu exemplo, quando partindo do preço líquido (sem ICMS), qual carga tributária vocês entendem que deve ser adicionado ao preço?

 

- Carga tributária efetiva do destino (14% = Partilha Origem + Partilha Destino + FCP)

- Carga tributária conforme alíquota do destino (18% = ICMS Interestadual + Partilha Origem + Partilha Destino + FCP)

 

Att,

Christine


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